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20 de Abril de 2024

Agora é lei:

Trabalhador rural não precisa de declaração do sindicato para se aposentar.

Publicado por Roques Pereira
há 4 anos

A Medida Provisória 871, convertida em lei (Lei Federal n. 13. 846/2019), dentre diversas disposições importantes, prevê em seu art. 37 que os trabalhadores rurais interessados em se aposentar, não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento que, até então, era necessário para dar entrada no pedido. Eles, agora, poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por qualquer outro órgão público.

O procedimento não depende de intermediários e é integralmente gratuito.

A lei visa desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS e deverá esquecer da velha prática de passar primeiro no sindicato.

A antiga exigência da declaração sindical se justificava porque o Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população. Hoje isso não acontece mais, pois o INSS cobre todo o território e possuiu uma estrutura capaz de processar todos os requerimentos.

O lavrador poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135 e o tempo médio de espera é de 14 dias. Poderá também acessar o site https://meu.inss.gov.br/ da previdência social e fazer o seu cadastro no “Meu INSS”.

De acordo com a lei, o exercício da atividade rural é feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.

Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS.

Roques Pereira

Advogado atuante, há mais de 14 anos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei/851279708

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